A isenção chinesa

Publicado em , por Pedro Couto e Santos

Já ouvi várias vezes dizer que os Chineses em Portugal beneficiam de uma isenção de impostos durante 5 anos, para montarem os seus negócios. Ainda não consegui confirmar isto, de fonte fide-digna. Alguém por aí sabe se isto é verdade e se sim, porquê?

É que… em 2001, o Estado deu-me cabo de um negócio com milhares de contos em impostos e pagamentos por conta. Bem que me teria dado jeito uma isenção de 5 anos para ter tempo de criar um volume de negócios estável e poder começar a pagar os impostos com as contas já equilibradas…

Isto sendo verdade… começo seriamente a considerar mudar de nacionalidade.

Edit: eis a lei, para quem tem paciência para descodificar a linguagem destas porcarias…

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35 comentários a “A isenção chinesa”

  1. Em Impostos tipo IRC e assim não sei, mas nada para na alfândega segundo sei.

    Ou seja, rende mandar vir coisas do Alibaba.com e afins.

  2. Loira says:

    Eu ainda me estou a rir com a do cigano ontem na televisao, dizia ele qualquer coisa como isto: Se a camara nao quer que a gente venha arrombar aqui os predios… que pague UMA ESTADIA à gente ai num sitio qualquer!
    E eu a pagar juros e impostos etc para ter casa… tenho de ir ver se a junta nao me paga ai uma estadia num lado qualquer tambem a mim… nem que seja so uma semanita agora em Agosto, nas ferias!

  3. Miguel says:

    O que eu ouvi dizer é que o estado Chinês pagava aos chineses que se estabeleciam fora. Mas lá está, é o diz que disse…

  4. Se vieres a descobrir se isso é verdade ou não, informa-me.

    Se for de facto verdade, eu faço-te companhia na emigração…

  5. André Cruz says:

    É verdade sim.

    O porquê… Imagino que nós tenhamos os mesmos benefícios se quisermos estabelecer um negócio na china, mas não tenho a certeza.

    Cá o que acontece muitas vezes é que eles fecham o negócio ao fim de 5 anos e abrem em nome de outra pessoa da familia, tendo mais 5 anos de benefícios.

  6. Parece que é verdade e que é recíproco. Mas não tenho a certeza… tentei ler a lei, mas adormeci no segundo parágrafo.

    Editei o post para incluir um link para a dita… quem quiser ler, faça favor.

  7. Tiago Almeida says:

    E não haverá em prática o seguinte esquema:
    ao chegar aos 4 anos fechas a empresa e rapidamente surge outra nova, em nome de um parente do dono da anterior, igualmente isenta por mais uns anos?

  8. artur says:

    É verdade que os chineses têm direito a 5 anos de isenção de impostos mas, em contrapartida, são obrigados a ficar chineses até ao fim das suas vidas. Prefiro pagar impostos.

  9. Mas agora fiscalidade é chinês? Dupla tributação está lá em cima, escarrapachado no segundo parágrafo.

    Basicamente trata-se de um acordo para evitar que os cidadãos dos dois países usem o outro para fugir aos impostos ou sejam tributados duplamente; acordos como estes Portugal tem com muitos outros países, digo eu que não os li. Um chinês residente na China e com rendimentos em Portugal será tributado em Portugal e terá parte ou a totalidade desses impostos deduzidos do imposto chinês. Há ali algumas isenções pelo meio (estudantes, estagiários, não vi em detalhe) mas gostava de saber aonde foram buscar essa dos cinco anos.

  10. António, creio que é precisamente por se achar que fiscalidade é do senso comum de qualquer cidadão que depois as pessoas e o Estado andam de costas voltadas.

    Fiscalidade é chinês? Não, porque em Chinês ainda sei dizer algumas coisas…

  11. Nmerdas says:

    ao que sei é verdeda sim e tem a ver com o fim da “colónia” de Macau. Novamente é o diz que disse…

  12. LM says:

    Todos falam disso, mas ninguém o consegue provar. É um mito.

  13. António says:

    Bem, agora devo ser eu que escrevo chinês, já que depois do meu comentário ainda houve alguém que veio dizer que sim, é verdeda

    Ainda hoje tive que explicar a um amigo porque isso não existe. Se não confiam na minha leitura do documento (fiz fiscalidade na faculdade com um 15) pensem um pouco. A haver tal isenção:

    – Quantas formas existiriam de abusar dela? Conseguem imaginar mais do que 3?
    – Permitiria o Estado abertamente esta forma de concorrência desleal?
    – Favoreceria o Estado português esta forma comercial que desfavorece a balança comercial portuguesa (estão a ver os tugas a correr para Pequim para vender tremoços?)
    – Faz sentido que haja cidadãos descriminados pelo Fisco em virtude da sua nacionalidade?
    – Permitiria a UE que um Estado membro captasse investimento externo oferecendo tais condições?

  14. Fátima says:

    António,
    fiz fiscalidade com 16 mas isso pouco interessa.. o que interessa é que existem acordos bilaterais específicos entre Portugal e a China pelo que não se pode aplicar aqui as regras básicas da fiscalidade..

  15. jony says:

    Alguem sabe qual é ou onde está essa tal lei de isençao de impostos?

  16. Roberto Perestrelo says:

    Impossível viver com tamanha ignorância.. Onde vai este gente buscar esta informação de chineses estarem isentos de impostos. Eu acho realmente incrível que pessoas que deveriam ser minimamente cultas dizer barbaridades desse tipo sem sequer parar para pensar na barbaridade que estão a dizer. Enfim.. só estou respondendo a este comentário porque é tantos o numero de ignorantes que acreditam numa coisa dessas que fui “obrigado” a comentar para ver se algumas pessoas acordem para a vida lol

  17. zacarias says:

    Este perestelo deve ser parente do outro que é um dos pinóquios de serviço na RTP.

    Sou ROC e tenho diversos avençados chineses, da zona de porto alto e samora e conheço a fundo esta questão.

    Os chineses tem de facto isenção por um periodo de tempo que pode variar mas que tem sido em regra de 5 anos.
    É uma isenção que não tem nada a ver com este acordo bilateral sobre dupla tributação, que , diga-se de passagem, não vale o papel em que foi escrito.

    De qualquer forma esta isenção está aliás prevista no acordo, no nº 3:
    3 – Considera-se que o imposto pago num Estado Contratante, como referido nos n.os 1 e 2, inclui o imposto que teria sido pago se não fossem as disposições legais relativas a redução ou isenção fiscal ou a outros incentivos fiscais durante um período de tempo limitado, de acordo com a legislação desse Estado, visando a promoção do desenvolvimento económico.

    Ou seja, mesmo não pagando o imposto em Portugal, devido à isenção portuguesa, continuam a beeficiar de desconto no imposto pago na china. É o que se chama de “um negócio da China”.

    As isenções resultam de programas de incentivo e não de acordos bilaterais, pelo que na China não são dados os mesmos incentivos necessariamente.

    • PauloMorais says:

      Sr. Zacarias,

      Já agora, que está dentro do ramo, poderia disponibilizar aqui a informação referente a essa lei ou acordo que permite essas facilidades aos negócios dos chineses em Portugal? Qual a Lei e/ou Acordo? Gostaria de lêr para perceber em que contexto é que foi feito.
      Obrigado
      Paulo Morais

  18. José says:

    Olá Sr. ROC ZACARIAS, por acaso sabe onde posso consultar esse acordo, neste momento encontro-me a abrir uma Loja em Beingin, talvez consiga algum beneficio nesse acordo, Obrigado

  19. toc says:

    para acabar com as dúvidas:
    1º descriminação face as empresas sediadas em portugal: ARTIGO 24°

    Não discriminação

    1 – Os nacionais de um Estado Contratante não ficarão sujeitos no outro Estado Contratante a nenhuma tributação ou obrigação com ela conexa diferente ou mais gravosa do que aquelas a que estejam ou possam estar sujeitos os nacionais desse outro Estado que se encontrem na mesma situação, em especial no que se refere à residência. Não obstante o estabelecido no artigo 1.º, esta disposição aplicar-se-á também às pessoas que não são residentes de um ou de ambos os Estados Contratantes.

    ( na parte onde diz … nenhuma tributação…diferente ou mais gravosa do que aqueles a que estejam …. os nacionais desse outro estado que se encontrem na mesma situção)

  20. toc says:

    quanto aos 5 anos….

    ARTIGO 29°

    Denúncia

    A presente Convenção permanecerá em vigor indefinidamente, mas qualquer dos Estados Contratantes, em ou antes do 30.º dia do mês de Junho de qualquer ano civil com início depois de decorrido um período de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor, pode denunciar a Convenção, por via diplomática, mediante aviso por escrito ao outro Estado Contratante. Nesse caso, a Convenção deixará de se aplicar:

    ( ou seja passados cinco anos qualquer pais pode denunciar esta convençao ate ao dia 30 de junho – fecho de contas)

  21. toc says:

    saliento no comentario nº 20 : não tributação …diferente ou mais gravosa, das que estejam na mesma situção nacional

    (ou seja os chineses tem o mesmo tratamento que as empresas nacionais)

  22. toc says:

    ARTIGO 23°

    Métodos de eliminação da dupla tributação

    1 – Na China, a dupla tributação será eliminada do seguinte modo:

    a) Quando um residente da China aufere rendimentos de Portugal, o montante do imposto sobre esse rendimento pago em Portugal de harmonia com as disposições desta Convenção pode ser creditado no imposto chinês devido por esse residente. O montante do crédito não pode exceder, porém, o montante do imposto chinês sobre o mesmo rendimento, calculado nos termos da legislação e dos regulamentos fiscais da China;

    ( ou seja o imposto pago pelos chineses em portugal, repito o imposto pago pelos chineses em portugal (IRC ou IRS) pode ser deduzido ao imposto que teem de pagar na china para os mesmos rendimentos aplicando as regras de calculo de imposto da china,

    imposto pago na china – (menos)imposto pago em portugal ===

    == imposto a pagar a mais na china.

    ( regra o montante pago em portugal nao pode execer
    o imposto a pagar na china)

  23. toc says:

    claro falta dizer onde esta esta informação :

    http://www.secomunidades.pt/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1.412

    ja agora estamos a falar de evitar a dupla tributação –

    ( ou seja não serem tributados duas vezes)

  24. toc says:

    onde estão esses programas de incentivo?????

  25. toc says:

    serão estes incentivos???

    http://www.iapmei.pt/iapmei-art-02.php?id=68&temaid=13

    os portugueses tambem teem

  26. Esta isenção é um mito, obviamente. A isenção de dupla tributação é só isso: isenção de dupla tributação, não deixam de ser tributados uma vez.
    http://ingleses-constipados.blogs.sapo.pt/22360.html

  27. José says:

    Olá o mais interessante é que tentei fazer o mesmo na China, abrir um empresa que importava e fazia a distribuição de vinhos, azeite e conservas, e gajos, nem me deixaram arrancar, os produtos europeus em especial as comidas, tem tal fiscalização sanitária, que o melhor é ficar quieto. continuuem

  28. toc says:

    tens agora a expo 2010 na china….

    aproveita…

  29. José el Gato says:

    não vou entrar em pormenor, porque isto é muito complicado de explicar e até as próprias Finanças no meu entender não sabem ou não têm acesso ao memorandum do tratado, no meu entender, um negócio gerido por Chineses é como se fosse uma embaixada, (território da China) e perguntem, vejam e cocluem com as seguintes questões:
    algum dia viram um Chinês nas Finanças?
    já viram quem faz contabilidade dos chineses? a agencia de onde?
    vá a um armazem chines e peça uma Factura (não tiket) factura.
    se conseguir ter acesso veja se há alguma execução a um chinês, no entanto alguns já se foram embora, pediram insolvencia?
    só a Asae pode intervir com eles no ramo Alimentar e no meu entender pelo que ouço as Finanças que se atrebam a fiscalizá-los e vão ver que nem em nada dá…. Estraño né????

    e fico por aqui

    • Mais uma vez: esta isenção é um mito. Se nunca viu um chinês nas finanças, foi porque não calhou. Agora diz-me: mas prove que é um mito. Ora, as coisas não funcionam assim. Quem faz uma afirmação (“chineses têm isenção”) é que tem de provar. E ninguém consegue porque, vamos lá ver, é um mito… Agora diz-me ainda: “ah, mas eu conheço um chinês que não paga IRC”. Pois, e eu conheço milhentos portugueses. Os portugueses nem fogem aos impostos nem nada… Portanto: isenção não existe. Os chineses pagam impostos? Alguns pagam, outros fogem, como todos.

Responder a António

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